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O ANALFABETO POLÍTICO
Bertold Brecht



O pior analfabeto é o analfabeto político,

ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos.

Ele não sabe que o custo da vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.

O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política.

Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.



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sábado, 2 de junho de 2012

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CONFIRMA FILIAÇÃO DE DORINHA E PRETA AO PPS

PPS Jandira reverte DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO

O Jurídico do PPS-Jandira, pela Drª Aline Kelly de Andrade e Vivian Ferreira Duarte, conseguiram junto ao Tribunal Regional Eleitoral reverter a declaração de nulidade por dupla filiação das filiadas Dorinha e Preta.

O Juízo Eleitoral de Jandira, em decisão equivocada declarou a nulidade das filiações, inconformado pelo ERRO NO PROCEDIMENTO DO CARTÓRIO ELEITORAL o PPS amparou juridicamente os filiados a recorrerem da sentença.

No Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, foi determinada a Reforma da Decisão e o Reconhecimento das filiações de Maria das Dores Ferreira de Oliveira (DORINHA) e Valdeli Oliveira Pereira (PRETA) junto ao Partido Popular Socialista, conforme extrato da decisão:



DORINHA
"DECISÃO Nº 724
RELATOR: JUIZ PAULO HAMILTON
RECURSO ELEITORAL Nº 227-36.2011.6.26.0304
RECORRENTE: MARIA DAS DORES FERREIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 304ª ZONA ELEITORAL DE JANDIRA
PROCEDÊNCIA: JANDIRA-SP (304ª ZONA ELEITORAL - JANDIRA)

(...)
No caso concreto, é possível concluir pelas informações e documentos que constam dos autos que a recorrente desfiliou-se do Partido Democrático Trabalhista - PDT e efetivou as devidas comunicações antes do final do prazo para o envio das listas de filiados (art. 19 da Lei n.º 9.096/95).

Em razão do exposto, acolhendo o parecer da D. Procuradoria Regional Eleitoral como razões de decidir, e autorizado pelo parágrafo único do art. 54 do Regimento Interno desta C. Corte, dou provimento ao recurso para manter a filiação de MARIA DAS DORES FERREIRA DE OLIVEIRA ao Partido Popular Socialista - PPS.

Publique-se.

São Paulo, 30 MAI 2012.

(a) Paulo Hamilton - Juiz Relator - TRE/SP"



PRETA
"DECISÃO Nº 863
RELATORA: DESEMBARGADORA DIVA MALERBI
RECURSO ELEITORAL Nº 261-11.2011.6.26.0304
RECORRENTE: VALDELI OLIVEIRA PEREIRA
RECORRIDO: MM JUÍZO DA 304ª ZONA ELEITORAL DE JANDIRA
PROCEDÊNCIA: JANDIRA-SP (304ª ZONA ELEITORAL - JANDIRA)
 (...)

Por todo o exposto, tendo em vista a ausência de prova da efetiva filiação da eleitora ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, impõe-se o restabelecimento de sua filiação junto Partido Popular Socialista - PPS, afastando-se a pluralidade de filiações.

Assim, dou provimento ao recurso, para reconhecer a regularidade da filiação de VALDELI OLIVEIRA PEREIRA junto ao Partido Popular Socialista - PPS.

São Paulo, 31 de maio de 2012.

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