Atendendo a representação proposta pelo PPS, a Juíza Eleitoral determinou de forma LIMINAR que o pré candidato GÊ retire a placa do escritório político por ferir a legislação e determina multa diária pelo não cumprimento da Medida. Outros tópicos ficaram reservados para analise do mérito. Eis a decisão liminar :
DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para o fim de, com fundamento no artigo 8.o, parágrafo único, da Resolução 23.367 e artigo 1.o, da Resolução 23.370, ambas do E. TSE, determinar ao representado GERALDO TEOTÔNIO DA SILVA que promova, no prazo de 48 horas, a retirada da placa mencionada na inicial e nesta decisão, sob pena de multa de R$500,00 por dia de descumprimento. Notifique-se com urgência o representado desta decisão e intime-se para apresentação de resposta no prazo legal, cumprindo- se, na sequência, o disposto no artigo 12, da Resolução 23.367 do E. TSE. Int. Jandira, 29 de maio de 2012. Liege Gueldini de Moraes Juíza Eleitoral.

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