Atendendo a representação proposta pelo PPS-Jandira, a JUSTIÇA condena o pré candidato do Partido Verde ao pagamento de multa por irregularidade e campanha antecipada, na mesma sentença a Juíza Eleitoral aplicou multa ao partido.
O Partido Popular Socialista PPS, está analisando se recorre da sentença no sentido de aumentar o valor das multas, segue parte final da sentença nos autos do processo RP 5208/2012:
(...)
"JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação, e, com fundamento no artigo 36, §3.o da Lei 9.504/97 e artigo 1.o, §4.o, da Resolução TSE 23.370, condeno GERALDO TEOTÔNIO DA SILVA ao pagamento de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e PARTIDO VERDE-PV ao pagamento de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por violação do disposto no artigo 36, da Lei 9.504/97."
http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoZona.do
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