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O ANALFABETO POLÍTICO
Bertold Brecht



O pior analfabeto é o analfabeto político,

ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos.

Ele não sabe que o custo da vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.

O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política.

Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.



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domingo, 5 de agosto de 2012

PPS, 100% de aproveitamento nos recursos eleitorais

Maria do Ateliê e Geraldo Duarte
Em setembro e outubro de 2011, após tumultuado processo de filiação partidária e consecutivos erros do cartório eleitoral,  o PPS-Jandira teve proferida nulidade de filiação da Dorinha, Domingos, Preta, Maria do Ateliê e Messias.

Preocupado em garantir os assistência aos pré candidatos, o Partido preparou a de seus filiados, optou por recorrer das nulidades referentes aos que pleiteavam disputar as eleições, então entrou com Recurso Eleitoral em favor da Dorinha, Preta, Maria do Ateliê, e também do Toninho da Amizade (PMDB).

Após êxito nos recursos da Dorinha e da Preta, restavam pendentes os da Maria do Ateliê e do Toninho da Amizade.

Recentemente tivemos êxito no recurso do Toninho da Amizade (PMDB) e da Maria do Ateliê, com isso alcançamos 100% de êxito, parabéns aos Advogados que participaram do processo.

Como visto, o Partido deu toda assistência jurídica aos filiados/candidatos e garantiu o registro de candidatura de todos indicados. 

Julgado RE Nº 228-21.2011.6.26.0304 em 28/06/2012. Acórdão Dado provimento.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
RECURSO ELEITORAL N° 228-21.2011.6.26.0304 - CLASSE N° 30 - JANDIRA -
SÃO PAULO
RECORRENTE(S) : MARIA FRANCO DE SOUSA CAVALCANTI
RECORRIDO (S) : MM. JUÍZO DA 304a ZONA LEITORAL DE JANDIRA

EMENTA: RECURSO ELEITORAL - SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE DUPLA FILIAÇÃO - EXTINÇÃO DO PRIMEIRO. VÍNCULO
PARTIDÁRIO EM. RAZÃO DO TRANSCURSO DE LONGO INTERVALO
TEMPORAL - RECURSO PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regiohal Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em dar provimênto ao recurso para afastar a dupla filiação, nos termos do voto do(a) Relator(a), que adotam como parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores A. C. Mathias Coltro (Presidente em exercício) e Mário Devienne Ferraz; dos Juízes Paulo Hamilton, Paulo Galizia, Roberto Maia Filho e Clarissa Campos Bernardo.

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