Mensagem de exibição permanente

AVISO URGENTE - Para combater a corrupção escolha os candidatos do PPS: para vereador digite 23 e Confirme.



O ANALFABETO POLÍTICO
Bertold Brecht



O pior analfabeto é o analfabeto político,

ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos.

Ele não sabe que o custo da vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.

O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política.

Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.



Envie uma mensagem com nome, endereço e telefone de contato. Cadastre-se pelo e-mail:

ppsjandira@hotmail.com



Ou por telefone:

011 9 7571 6768 / 9 7170 4846



terça-feira, 6 de novembro de 2012

Quando há razão, devemos nos manifestar...


O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a sentença de condenação do Candidato Gê e do Partido Verde, por propaganda antecipada.

A iniciativa da Ação foi do Partido Popular Socialista que ficou indignado pela falta de respeito à legislação. Para propositura da Ação contamos com a atuação das Advogadas Aline Kelly de Andrade e Vívian Ferreira Duarte que representaram contra tal pratica abominável.

A Sentença de primeira instância condenou o candidato e o Partido a multa de R$5.000,00 cada um, inconformados recorreram ao TRE-SP que por unanimidade decidiram manter a sentença e a multa.

No Acórdão a Desembargadora salienta que a Juíza de 1ª instância foi generoza e teria deixado de aplicar a sanção pela distribuição das sacolinhas no dia das mães, aplicando a multa só em relação ao outdoor e lamentou não poder modificar a sentença por falta de provocação para agravar.


RE - RECURSO nº 5208 - Jandira/SP
Acórdão de 26/10/2012
Relator(a) CLARISSA CAMPOS BERNARDO
Publicação:
DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 06/11/2012

Ementa:

RECURSOS ELEITORAIS. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. OUTDOOR. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDE, CONSIDERADA COMO ATO DE MERA PROMOÇÃO PESSOAL. OUTDOOR, CONFIGURADA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA PELA REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR. RECURSO APRESENTADO SOMENTE PELOS REPRESENTADOS. DESPROVIMENTO.

Decisão:

NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. V.U.

Nenhum comentário:

Postar um comentário