O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a sentença de condenação do Candidato Gê e do Partido Verde, por propaganda antecipada.
A iniciativa da Ação foi do Partido Popular Socialista que ficou indignado pela falta de respeito à legislação. Para propositura da Ação contamos com a atuação das Advogadas Aline Kelly de Andrade e Vívian Ferreira Duarte que representaram contra tal pratica abominável.
A Sentença de primeira instância condenou o candidato e o Partido a multa de R$5.000,00 cada um, inconformados recorreram ao TRE-SP que por unanimidade decidiram manter a sentença e a multa.
No Acórdão a Desembargadora salienta que a Juíza de 1ª instância foi generoza e teria deixado de aplicar a sanção pela distribuição das sacolinhas no dia das mães, aplicando a multa só em relação ao outdoor e lamentou não poder modificar a sentença por falta de provocação para agravar.
RE - RECURSO nº
5208 - Jandira/SP
Acórdão de 26/10/2012
Relator(a) CLARISSA CAMPOS BERNARDO
Publicação:
DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do
TRE-SP, Data 06/11/2012
Ementa:
RECURSOS ELEITORAIS. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. OUTDOOR.
DISTRIBUIÇÃO DE BRINDE, CONSIDERADA COMO ATO DE MERA PROMOÇÃO PESSOAL. OUTDOOR,
CONFIGURADA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DE
MULTA PELA REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR. RECURSO APRESENTADO SOMENTE
PELOS REPRESENTADOS. DESPROVIMENTO.
Decisão:
NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. V.U.
