Relatório de Atividades da Comissão e Atos Preparatórios para o Congresso:
Partido Popular Socialista - PPS - 23
Diretório Municipal em Jandira
*23/Set/2011 - 1º Encontro do PPS Jandira - Restaurante Fogão de Lenha
*Encontro mensal todo dia 23 de cada mês
*Abril de 2012 - Campanha de Filiação Partidária
*Organização e estratégia para eleições 2012 - Inclusão do Projeto Cidades Sustentáveis no programa de governo.
*Coligação com PP na eleição proporcional e PMDB/DEM na eleição Majoritária
*Ato Preparátório 01 - Exclusão dos Filiados Inataivos há mais de 10 anos;
*Ato Preparatório 02 - Abertura de Conta Bancária para contribuição partidária
Partido Popular Socialista - PPS - 23
Diretório Municipal em Jandira
CNPJ 03.741.939/0001-03 15/02/2000
Ato Preparatório do Congresso - 01
Partido Popular Socialista – PPS, Comissão Organizadora Jandira-SP, inscrito no MF/CNPJ 03.741.939/0001-03, representado neste ato por sua Presidenta Maria Das Dores Ferreira de Oliveira, com fundamento no artigo 3º e 4º da Lei 9096/1995 combinado com artigo 35 do Estatuto partidário, resolve promover “de ofício” o desligamento dos membros filiados antes do ano de 2.000 e que permanecem INATIVOS por todo esse lapso temporal. O presente Ato faz-se necessário em virtude do descumprimento do § 2º do art. 10, combinado com incisos II e IV do art. 13 e para garantir a regularidade por ocasião da Convenção partidária, no que se refere a “quorum”.
Aos membros que tenham interesse em permanecer no quadro de filiados, abre-se prazo de 30 dias para pedir reconsideração do Ato de desligamento, ora promovido.
Jandira-SP, 29 de Julho de 2012.
Maria Das Dores Ferreira de Oliveira
Partido Popular Socialista – Jandira-SP
Partido Popular Socialista - PPS - 23
Diretório Municipal em Jandira
Partido Popular Socialista - PPS - 23
Diretório Municipal em Jandira
CNPJ 03.741.939/0001-03 15/02/2000
Ato Preparatório do Congresso - 02
Partido Popular Socialista – PPS, Comissão Organizadora Jandira-SP, inscrito no MF/CNPJ 03.741.939/0001-03, representado neste ato por sua Presidenta Maria Das Dores Ferreira de Oliveira, torna público o cumprimento do art. 46 do Estatuto Partidário, especial para fins do que consta do inciso 4º do artigo 13, bem como art. 47, §4º, sendo que a conta bancária destina aos depósitos referentes às contribuições encontra-se disponível junto a agencia 2195, Caixa Econômica Federal, nesta cidade.
Fica estabelecido, com fundamento no art. 47, o valor mínimo da contribuição em R$12,00 mensal, podendo ser admitida a contribuição em forma semestral com depósito a ser realizado em Janeiro e Julho de cada ano no valor semestral de R$72,00 (setenta e dois reais).
Fica estabelecido, com fundamento no art. 47, o valor mínimo da contribuição em R$12,00 mensal, podendo ser admitida a contribuição em forma semestral com depósito a ser realizado em Janeiro e Julho de cada ano no valor semestral de R$72,00 (setenta e dois reais).
Jandira-SP, 08 de Setembro de 2012.
Maria Das Dores Ferreira de Oliveira
Partido Popular Socialista – Jandira-SP
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