Conforme foi deliberado no encontro do dia 11 de maio, os documentos dos pré candidtaos deverão ser entregues no escritório da Speedwork, Rua Benedito Pereira Leite, 74, Salas 3 e 4, próximo à Caixa Econômica Federal.
De forma simples os documentos exigidos são: cópia do RG, CPF, Título de eleitor e comprovante de residência, caso necessite de outros documentos o candidato será informado posteriormente.
Lei 9.504/97
(...)
Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1o O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8o;
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;
IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;
V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo Cartório Eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9o;
VI – certidão de quitação eleitoral;
VII – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
VIII – fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1o do art. 59.
Nenhum comentário:
Postar um comentário